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Ficha Técnica da Habitação

A Ficha Técnica da Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas do prédio urbano para fim habitacional. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004, de 25 de Março, e reforça os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus interesses económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.

O Modelo da Ficha Técnica da Habitação aprovado pela Portaria nº. 817/2004, de 16 de Julho, entrou em vigor em 16 de Agosto de 2004. A partir desta data, é necessário apresentar a Ficha Técnica da Habitação, para a realização de escrituras de transmissão de prédios urbanos destinados à habitação.

A Legislação prevê, no entanto, duas excepções a esta obrigação legal:

* Prédios já edificados e para os quais foi emitida ou requerida licença de habitação, anteriormente a 30 de Março de 2004;

* Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951.

A Ficha Técnica da Habitação é obrigatória para todos os imóveis cujo requerimento para emissão da licença de utilização tenha sido apresentado após 30 de Março 2004. A Ficha Técnica da Habitação deverá que ser apresentada pelo construtor.