

A compra de uma propriedade em Portugal é uma experiência simples desde que se siga algumas regras básicas…
1) Terá que obter um Número Fiscal das finanças e pagar uma taxa modesta. Terá que apresentar a sua Identificação e dar uma morada em Portugal. Poderá utilizar a morada do seu advogado ou de um amigo. Depois da escritura estar feita terá que alterar a morada para a sua nova morada. Sem ter um número fiscal não poderá comprar uma propriedade.
2) De seguida terá que abrir uma conta bancária. Alguns bancos portugueses têm filiais no estrangeiro e poderão financia-lo com uma hipoteca se for necessário. Alguns bancos necessitam um depósito mínimo entre os 100 e 200 euros para a abertura da conta. Será lhe pedido a sua Identificação, os seus números de contribuinte e possivelmente uma factura para comprovar a morada que forneceu. Alguns bancos também têm um serviço online que será um bónus se quiser transferir dinheiro do estrangeiro para a sua conta em Portugal.
3) Agora que já encontrou a sua propriedade de sonho, terá de encontrar um advogado para o ajudar com a sua compra e cuidar dos seus interesses. Ter um advogado assegura-lhe que está em boas mãos para poder verificar toda a documentação relevante a propriedade. Isto assegura que tudo esteja correcto para a realização da escritura. O advogado poderá verificar se os impostos da propriedade já foram ou não pagos, ónus ou encargos que poderão existir na propriedade, entre outros.
Terá duas opções que são as seguintes :-
a) Assinar uma Promessa de Compra e Venda onde terá de pagar um sinal de 10 % para segurar a compra. Este contrato obriga o comprador e o vendedor a concluir a transacção. No contrato promessa de compra e venda terá que estar escrito o preço e a data da realização da escritura, ambos terão que estar de acordo com a data. Há que tomar providências para que o resto do dinheiro esteja disponível para o acto da escritura. Se o comprador desistir da compra perderá o sinal que foi pago ao vendedor. Contudo, se o vendedor desistir por alguma razão o comprador terá direito ao dobro do sinal. Está clausula terá que estar estipulada no contrato com o artigo correcto do Decreto-lei. Terá que perguntar ao seu advogado se esta cláusula esta inserida no contrato que vai assinar.
b) Poderá fazer logo a escritura sem ter que assinar o contrato de promessa compra e venda .O notário pedirá a todos as suas identificações para se certificar que todos estão presentes. Lerá em voz alta o conteúdo da escritura. Se for necessário a tradução da escritura o notário, um tradutor ou o seu advogado poderá fazer a tradução. Uma vez traduzido, todos terão que assinar a escritura. Agora terá que entregar o cheque ao vendedor. Serão agora os novos proprietários da propriedade! De seguida deverá pagar ao notário as taxas, essas mesmas são estabelecidas pelo governo e são baseadas numa escala mediante o valor da propriedade. Portanto, não se esqueça de levar mais um cheque para pagar a escritura.
Se não puder estar em Portugal na altura da escritura ou promessa de compra e venda poderá dar ao seu advogado uma procuração para o representar.
4) Uns dias ANTES da escritura terá de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões – IMT. Este imposto é variável e consoante o valor da venda. Se a propriedade for a sua única residência permanente poderá beneficiar da isenção do imposto.
5) Com a escritura o seu advogado poderá agora registar a propriedade em seu favor no Registo Predial da Conservatória e nas Finanças. Essas taxas também serão variáveis. Passado algum tempo os registos já devem estar concluídos e o seu advogado entregará os devidos documentos.
6) Agora que já é o novo proprietário de uma propriedade, estará sujeito as taxas legais. Um imposto anual chamado o Imposto de Municipal Imóveis – IMI.
Isto é somente algumas indicações que deverão ser tomadas na compra de uma propriedade em Portugal. Não podemos deixar de realçar como é importante o aconselhamento de um advogado / solicitador na compra de qualquer imóvel.
* Escorial Mediação Imobiliária, Lda não aceita qualquer responsabilidade por nenhuma modificação ou a informação falsa do processo de uma compra de uma propriedade em Portugal.